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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2012 por LGC STANDARDS GMBH, processo nº 840083157, nas classes 01. Registro em vigor até 24/03/2035.

Número do processo840083157
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2012
Data da concessão24/03/2015
Vigência até24/03/2035
TitularLGC STANDARDS GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, CIENTÍFICOS, FOTOGRÁFICOS, AGRÍCOLAS, HORTÍCOLAS E SILVÍCOLAS.;

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS DE ANÁLISE (EXCETO MEDICINAL OU VETERINÁRIA), ESPECIALMENTE SUBSTÂNCIAS DE REFERÊNCIA SÓLIDAS E SOLUÇÕES PADRÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840083157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240464653 (30/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LGC STANDARDS GMBH<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2821
  2. 15/10/2019 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850150123136 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>DAB FERTILIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Alves Pereira<br /> código IPAS532 · RPI 2545
  3. 12/09/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850150258148 (13/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>LGC Standards GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2431, de 08/08/2017, por incorreção no teor do despacho. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, CIENTÍFICOS, FOTOGRÁFICOS, AGRÍCOLAS, HORTÍCOLAS E SILVÍCOLAS. Produtos/serviços não renunciados: PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS DE ANÁLISE (EXCETO MEDICINAL OU VETERINÁRIA), ESPECIALMENTE SUBSTÂNCIAS DE REFERÊNCIA SÓLIDAS E SOLUÇÕES PADRÃO.<br /> código IPAS349 · RPI 2436
  4. 15/08/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170176845 (25/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LGC STANDARDS GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2432
  5. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150258148 (13/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>LGC Standards GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  6. 18/07/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150258148 (13/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>LGC Standards GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em vista de incongruência entre a opção assinalada no parâmetro do evento utilizado e a opção predefinida do texto publicado na RPI 2425, de 27/017, relativa ao deferimento da renúncia parcial 850150258148, de 13/11/2015.<br /> código IPAS403 · RPI 2428
  7. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150258148 (13/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>LGC Standards GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Produtos ou serviços retirados da especificação do registro de marca: PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, CIENTÍFICOS, FOTOGRÁFICOS, AGRÍCOLAS, HORTÍCOLAS E SILVÍCOLAS.<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  8. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850150123136 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DAB FERTILIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Alves Pereira<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  9. 24/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2307
  10. 10/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2301
  11. 22/01/2013 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 2194
  12. 06/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2183

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