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CT TRATTORIE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2012 por CTM RESTAURANTE, BAR E BUFFET LTDA., processo nº 840073720, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840073720
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCTM RESTAURANTE, BAR E BUFFET LTDA.
CNPJ/CPF do titular40.381.931/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

RESTAURANTE; SERVIÇOS DE BUFFET; SERVIÇOS DE BAR; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM CULINÁRIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840073720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150075645 (13/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CTM RESTAURANTE, BAR E BUFFET LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br /> código IPAS235 · RPI 2501
  2. 31/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150075645 (13/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CTM RESTAURANTE, BAR E BUFFET LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2443
  3. 30/06/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150075645 (13/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CTM RESTAURANTE, BAR E BUFFET LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2321
  4. 10/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902005804 (CT BRASSERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2301
  5. 09/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2179

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Classificação figurativa (Viena)