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MASTER BRILL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2012 por INDECAUCHO CIA. LTDA., processo nº 840061773, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840061773
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2012
Data da concessão11/07/2017
Vigência até07/05/2036
TitularINDECAUCHO CIA. LTDA.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · EC

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

UTENSÍLIOS E RECIPIENTES PARA USO DOMÉSTICOS E DE COZINHA, PENTES E ESPONJAS, ESCOVAS, MATERIAIS PARA FABRICAR ESCOVAS, MATERIAIS DE LIMPEZA, PALHA DE AÇO, VIDRO EM BRUTO OU SEMI - ACABADO ( COM EXCEÇÃO DO VIDRO DE CONSTRUÇÃO ), ARTIGOS DE VIDRARIA, PORCELANA E LOUÇA NÃO INCLUÍDOS EM OUTRA CLASSES;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2890
  2. 05/05/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220010407 (14/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária de nulidade de registro de marca 13ª VF/RJ n.º 5048754-44.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.012426/2022-09. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação para reformar a sentença, julgando parcialmente procedente o pedido inicial, declarando a nulidade do registro nº 840061773 da marca mista "MASTER BRILL".<br /> código IPAS639 · RPI 2887
  3. 24/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240220712 (08/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2877
  4. 21/05/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240220712 (08/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /> código IPAS338 · RPI 2785
  5. 16/04/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220469100 (20/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que os sinais em conflito, conforme o próprio entendimento da 2ª Instância, embora semelhantes, são considerados sugestivos/evocativos para os produtos que visam assinalar, cabendo para aqueles que optarem por este tipo de sinal marcário o ônus da convivência no mercado com outros similares, em vista de seu fraco cunho distintivo. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2780
  6. 27/12/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220010407 (14/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 13ª VF / Rio de Janeiro/RJ n° 5048754-44.2022.4.02.5101 INPI n° 52402.012426/2022-09.<br /> código IPAS462 · RPI 2712
  7. 08/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220469100 (20/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /> código IPAS338 · RPI 2705
  8. 27/09/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220392503 (02/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2699
  9. 23/08/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180002244 (05/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /> código IPAS532 · RPI 2694
  10. 20/02/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180002244 (05/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>BOMBRIL MERCOSUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /> código IPAS400 · RPI 2459
  11. 11/07/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2427
  12. 18/04/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2415
  13. 30/04/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120226619 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2012 código 009 · RPI 2208
  14. 23/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2181

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)