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SHAMBALLA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/2012 por SHAMBALLA JEWELS APS, processo nº 840058837, nas classes 14. Registro em vigor até 14/07/2035.

Número do processo840058837
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/2012
Data da concessão14/07/2015
Vigência até14/07/2035
TitularSHAMBALLA JEWELS APS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

JÓIAS, ORNAMENTOS, IMITAÇÕES DE JÓIAS, ABOTOADURAS, CHAVEIROS, PENDURICALHOS, ALFINETES DE GRAVATA, ESTOJOS DE JÓIAS, RELÓGIOS E SUAS PARTES NA FORMA DE PULSEIRAS DE RELÓGIO, ESTOJOS PARA RELÓGIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840058837 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250450247 (18/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SHAMBALLA JEWELS APS<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2873
  2. 22/08/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160069071 (06/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>SHAMBALLA JEWELS APS<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>endereço corrigido<br /> código IPAS566 · RPI 2433
  3. 14/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2323
  4. 22/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2311
  5. 21/01/2015 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista de nº 1091870, EM, de 13/10/2011, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2298
  6. 09/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2179

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