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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2012 por L'AIR LIQUIDE, SOCIÉTÉ ANONYME POUR L'ETUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDÉS GEORGES CLAUDE, processo nº 840049293, nas classes 01. Registro em vigor até 10/11/2035.

Número do processo840049293
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/2012
Data da concessão10/11/2015
Vigência até10/11/2035
TitularL'AIR LIQUIDE, SOCIÉTÉ ANONYME POUR L'ETUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDÉS GEORGES CLAUDE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

AR, GASES E MISTURAS DE GASES RESPIRÁVEIS, A SABER, HÉLIO, NITROGÊNIO, OXIGÊNIO, AR COMPRIMIDO, EM PARTICULAR PARA MERGULHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840049293 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250254509 (03/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>L'AIR LIQUIDE, SOCIÉTÉ ANONYME POUR L'ETUDE ET L'EXPLOITATION DES PROCEDES GEORGES CLAUDE<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2848
  2. 10/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2340
  3. 13/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2336
  4. 22/09/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado despacho de republicação por perda de prioridade publicado na RPI 2330 em 01/09/2015, por erro formal. código IPAS402 · RPI 2333
  5. 01/09/2015 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista 11 3 857 722, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2330
  6. 09/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2179

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)