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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2012 por ZAMYA LIMITED, processo nº 840045379, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840045379
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularZAMYA LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABONETES; PRODUTOS DE PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, ÁGUA DE TOALETE; PREPARAÇÕES PARA MASSAGEM; PREPARAÇÕES E ÓLEOS DE AROMATERAPIA; FRAGRÂNCIAS PARA AMBIENTES; COSMÉTICOS E MAQUIAGEM; PREPARAÇÕES PARA REMOVER DE COSMÉTICOS; PREPARAÇÕES PARA OS CUIDADOS DA BELEZA E DA PELE; PREPARAÇÕES PARA A LIMPEZA E OS CUIDADOS DA PELE E DOS CABELOS; PREPARAÇÕES DE BANHO; PREPARAÇÕES DE AUTOBRONZEAMENTO; FILTROS SOLARES; PREPARAÇÕES DE BARBEAR; PREPARAÇÕES DEPILATÓRIAS; PREPARAÇÕES PARA OS CUIDADOS DOS LÁBIOS; PREPARAÇÕES PARA OS CUIDADOS DOS OLHOS; PREPARAÇÕES PARA OS CUIDADOS DAS UNHAS; ESMALTE DE UNHAS; REMOVEDORES DE ESMALTE DE UNHAS; DESODORANTES PARA USO PESSOAL; DENTIFRÍCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840045379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150025056 (06/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ZAMYA LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2321
  2. 03/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2300
  3. 04/12/2012 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2187
  4. 09/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2179

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