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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/02/2012 por ALIPHCOM, processo nº 840023537, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840023537
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularALIPHCOM
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Tecnologia em auto-falantes, a saber: software de computador para aprimorar a qualidade do som de equipamentos e dispositivosde áudio; auto-falantes de áudio, fones de ouvido, tocadores de MP3, fones usados em telefones celulares, celulares, telefones oucomputadores; dispositivos de comunicação sem fio para transmissão de voz, dados ou imagem; dispositivos digitais eletrônicosportáteis para gravação, organização, transmissão, manipulação, revisão e recebimento de texto, dados, imagens e áudio;dispositivos eletrônicos pessoais para gravação, organização, transmissão, manipulação, revisão e recebimento de texto, dados,imagens e áudio.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840023537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2417
  2. 10/01/2017 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista US; 85398452; 15/08/2011, conforme o Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. código IPAS135 · RPI 2401
  3. 11/10/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850120108394 (11/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>ALIPHCOM<br /><b>Procurador: </b>TRENCH, ROSSI E WATANABE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2388
  4. 21/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2185

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