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HALO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2012 por HALO TRADEMARKS LIMITED, processo nº 840017286, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840017286
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/2012
Data da concessão24/03/2015
Vigência até24/03/2025
TitularHALO TRADEMARKS LIMITED
UF · País— · HK

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

COURO E IMITAÇÕES DE COUROS, PRODUTOS NESSAS MATÉRIAS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; PELES DE ANIMAIS; MALAS E BOLSAS DE VIAGEM; GUARDA - CHUVAS E SELARIA; MALAS DE VIAGEM; BOLSAS E BOLSAS DE VIAGEM; CARTEIRAS E BOLSAS; CHAVEIROS FEITOS DE COURO; BOLSAS DE MÃO; CONJUNTO DE VIAGEM; VALISES; PASTAS [ MALAS ]; CAPAS DE COURO PARA MÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840017286 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2740
  2. 28/02/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230060097 (09/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HALO TRADEMARKS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2721
  3. 07/02/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200097062 (02/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALO, LLC<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Brizolara de Freitas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta Imagens não datadas de site. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item ?6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca?, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO, que demonstrem o uso da marca NO BRASIL para identificar os produtos requeridos na especificação. Tendo em vista que as imagens trazidas não estão datadas.No cumprimento de exigência a requerida apresenta apenas documentos em língua estrangeira sem tradução alguma.Os documentos continuam não cumprindo os requisitos do item ?6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca? do Manual de MarcasPelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2718
  4. 22/02/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200237303 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>HALO TRADEMARKS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO, que demonstrem o uso da marca NO BRASIL para identificar os produtos requeridos na especificação. Tendo em vista que as imagens trazidas não estão datadas.<br /> código IPAS267 · RPI 2668
  5. 12/05/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200097062 (02/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALO, LLC<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Brizolara de Freitas<br /> código IPAS338 · RPI 2575
  6. 24/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2307
  7. 09/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2292
  8. 09/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2179

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)