® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

IBOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/2012 por COGENRA SOLAR, INC., processo nº 840004974, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840004974
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCOGENRA SOLAR, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

BOMBAS ELÉTRICAS DE ÁGUA QUENTE E SOLARES FOTOVOLTÁICAS, CONTROLADORES, MONITORAMENTO E RECOLHIMENTO DE DADOS, UNIDADES TROCADORAS DE CALOR E RESFRIAMENTO, CONVERSÃO DE ENERGIA, ENERGIA RESERVA, SOFTWARE DE COMUNICAÇÃO E DISPOSITIVOS DE CONTROLE, TODOS VENDIDOS JUNTOS COMO UMA ÚNICA UNIDADE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840004974 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2317
  2. 03/03/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, observando os exemplos contidos no classificador, assinalando produtos de uma única classe, uma vez que "Bombas para instalações de aquecimento" encontram-se na classe NCL(10) 07, "Bombas de calor" encontram-se na NCL(10) 11, "Instalações e máquinas para resfriamento" encontram-se na NCL(10) 11, e "Aparelhos elétricos para controle" e "Programas de computador" encontram-se na NCL(10) 09. Cumpra na NCL(10). código IPAS136 · RPI 2304
  3. 02/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2178

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COGENRA SOLAR, INC.