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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/01/2012 por Motorola Trademark Holdings, LLC, processo nº 831297425, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831297425
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/2012
Data da concessão18/02/2015
Vigência até18/02/2025
TitularMotorola Trademark Holdings, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

TELEFONES MÓVEIS COM CÂMERA, MP3, RECURSOS DE ÁUDIO E VÍDEO; TELEFONES INTELIGENTES (''SMARTPHONES'') E ACESSÓRIOS PARA ESTES, A SABER, ADAPTADORES DE ENERGIA; MONITOR ELETRÔNICO DE ATIVIDADE FÍSICA PORTÁTIL EXCETO PARA USO MÉDICO E DISPOSITIVO DE CAPACIDADE FÍSICA CONTENDO MICROPROCESSADORES, TELA DIGITAL E ACELERÔMETROS PARA DETECÇÃO, ARMAZENAMENTO, RELATÓRIO, MONITORAMENTO, CARREGAMENTO, CARREGAMENTO E DESCARREGAMENTO DE DADOS DE ATIVIDADE E TREINAMENTO FÍSICO E ESPORTIVO NA INTERNET E COMUNICAÇÃO COM COMPUTADORES E TELEFONES MÓVEIS RELATIVOS A TEMPO, RITMO, VELOCIDADE, PASSOS DADOS, HABILIDADE ATLÉTICA, CALORIAS QUEIMADAS, TAXA CORPORAL E CARDÍACA, POSICIONAMENTO GLOBAL, DIREÇÃO, DISTÂNCIA, ALTITUDE, INFORMAÇÕES DE CLIMA E NAVEGAÇÃO; SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA GERENCIAMENTO DE ATIVIDADE FÍSICA E PESO.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2868
  2. 02/09/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250067978 (11/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HANGZHOU HIKVISION DIGITAL TECHNOLOGY CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2852
  3. 10/06/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250067978 (11/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HANGZHOU HIKVISION DIGITAL TECHNOLOGY CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2840
  4. 25/02/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240675649 (27/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2825
  5. 24/12/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240443171 (29/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HANGZHOU HIKVISION DIGITAL TECHNOLOGY CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme art. 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O item 6.5.1 do Manual de Marcas disciplina: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. O pedido n° 917235312 já estava indeferido (mantido em grau de recurso) antes do depósito da presente petição de caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2816
  6. 17/09/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240443171 (29/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HANGZHOU HIKVISION DIGITAL TECHNOLOGY CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2802
  7. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140243449 (17/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Motorola Trademark Holdings, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  8. 18/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2302
  9. 16/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2293
  10. 02/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2156

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