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JUSTIN BIEBER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/01/2012 por BIEBER TIME HOLDINGS, LLC, processo nº 831297107, nas classes 03. Registro em vigor até 31/03/2035.

Número do processo831297107
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/2012
Data da concessão31/03/2015
Vigência até31/03/2035
TitularBIEBER TIME HOLDINGS, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUMES E FRAGRÂNCIAS, SABONETES, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÕES E ÓLEOS PARA O CORPO E CABELOS. GÉIS DE BANHO, PREPARAÇÕES NÃO-MEDICAMENTOSAS PARA CABELO, PELE E UNHAS, XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831297107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250638562 (05/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BIEBER TIME HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GILBERTO DE CARVALHO e nomeado novo representante Karina Haidar Müller com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2867
  2. 29/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250122199 (31/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIEBER TIME HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /> código IPAS270 · RPI 2834
  3. 31/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2308
  4. 24/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2303
  5. 25/11/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2290
  6. 02/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2156

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