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Smart Connect

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2011 por Viega Holding GmbH & Co. KG, processo nº 831283653, nas classes 11. Registro em vigor até 06/10/2035.

Número do processo831283653
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2011
Data da concessão06/10/2015
Vigência até06/10/2035
TitularViega Holding GmbH & Co. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "CONNECT".

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

ACESSÓRIOS E CONECTORES DE PRESSÃO DE PLÁSTICO, A SABER, ACOPLADORES, VÁLVULAS, TÊS E COTOVELOS PARA SISTEMAS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E RESIDENCIAIS DE ENCANAMENTO E AQUECIMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831283653 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250270495 (10/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIEGA HOLDING GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2849
  2. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170193333 (10/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VIEGA HOLDING GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  3. 06/10/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2335
  4. 21/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2324
  5. 22/04/2015 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista nº85/347,691 US de 16/06/2011, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2311
  6. 03/04/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2152

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