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M+DESIGN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/2011 por CENCOSUD S/A, processo nº 831279290, nas classes 28. Registro em vigor até 13/01/2035.

Número do processo831279290
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/2011
Data da concessão13/01/2015
Vigência até13/01/2035
TitularCENCOSUD S/A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "DESIGN".

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Decorações para árvores de natal, limitadas a adornos para árvores de natal.;

Classe 28 — Brinquedos e esporte

ARTIGOS PARA GINÁSTICA E ESPORTE NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; JOGOS E BRINQUEDOS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250019325 (10/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENCOSUD S/A<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST advogados - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  2. 26/11/2019 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850150153000 (13/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>Mistral International BV<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS D PETIÇÃO 850150211681, de 18/09/2015, FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS533 · RPI 2551
  3. 12/12/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850170199016 (16/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>CENCOSUD S/A<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão de "limitadas a adornos para árvores de natal" na especificação. As demais solicitações não foram acolhidas por serem compreendidas como ampliação do escopo da especificação concedida. Produtos/serviços não renunciados: Decorações para árvores de natal, limitadas a adornos para árvores de natal.<br /> código IPAS349 · RPI 2449
  4. 01/08/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850170155207 (03/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Titular: </b>CENCOSUD S/A<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A alteração da especificação foi feita corretamente. A adição de "árvores de natal feitas de material sintético e suportes para árvores de natal" seria AMPLIAÇÃO da especificação, adicionando dois novos produtos não citados na especificação original, o que não é possível. É possível apenas RESTRINGIR.<br /> código IPAS567 · RPI 2430
  5. 20/06/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850150238302 (20/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>CENCOSUD S/A<br /><b>Procurador: </b>TATIANA CAMPELLO LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: ARTIGOS PARA GINÁSTICA E ESPORTE NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; JOGOS E BRINQUEDOS. Produtos/serviços não renunciados: JOGOS E BRINQUEDOS; ARTIGOS PARA GINÁSTICA E ESPORTE NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; DECORAÇÕES PARA ÁRVORES DE NATAL.<br /> código IPAS349 · RPI 2424
  6. 25/08/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850150153000 (13/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>Mistral International BV<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2329
  7. 13/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2297
  8. 18/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2289
  9. 29/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2160

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