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DESKO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/2011 por DESKO GMBH, processo nº 831251352, nas classes 09. Registro em vigor até 01/03/2027.

Número do processo831251352
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/2011
Data da concessão01/03/2017
Vigência até01/03/2027
TitularDESKO GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

DISPOSITIVOS DE ENTRADA E SAÍDA DE DADOS ELETRÔNICOS,A SABER, TECLADOS DE COMPUTADOR; LEITORES E TRANSCRITORES DE CARTÕES MAGNÉTICOS CODIFICADOS PARA ENTRADA E ARMAZENAMENTO DE DADOS ELETRÔNICOS NOS SISTEMAS DE COMPUTADOR OU CARTÕES MAGNÉTICOS CODIFICADOS; LEITORES E TRANSCRITORES DE CARTÕES ELETRÔNICOS COM CHIP PARA LEITURA DE DADIS ELETRÔNICOS ARMAZENADOS EM CARTÕES ELETRÔNICOS COM CHIP E RECUPERAÇÃO DE DADOS ELETRÔNICOS RECEBIDOS DE SISTEMAS DE COMPUTADOR PARA CARTÕES COM CHIP ELETRÔNICOS; COMPUTADORES E PROGRAMAS DE COMPUTADOR PARA USO COM LEITORES DE CÓDIGO DE BARRAS; DISPOSITIVOS DE LEITURA DE CARACTERES ÓTICOS (OCR), A SABER, SCANNERS DE IMAGENS ÓTICAS; PROGRAMAS DE COMPUTADOR REGISTRADOS EM DISCOS PARA OCR E PROCESSAMENTO DE IMAGENS; PROGRAMAS DE OPERAÇÃO DE COMPUTADOR E HARDWARE DE COMPUTADOR, A SABER, INTERFACE DE BUS, SISTEMAS DE SEGURANÇA DE DADOS COMPREENDENDO CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO CODIFICADOS NA FORMA DE CARTÕES INTELIGENTES COM MEMÓRIAS PROGRAMÁVEIS; SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA SEGURANÇA DE DADOS; PROGRAMAS DE CRIPTOGRAFAÇÃO; PROGRAMAS DE AUTENTICAÇÃO; PROGRAMAS PARA APAGAR ARQUIVOS COM SEGURANÇA; PROGRAMAS DE AUTORIZAÇÃO DO DISCO E PROGRAMAS ANTIVÍRUS; DISPOSITIVOS DE ENTRADA E SAÍDA DE COMPUTADOR, A SABER, TECLADOS, LEITORES DE CARTÕES MAGNÉTICOS E CODIFICADORES, LEITORES DE CARTÕES INTELIGENTES, LEITORES DE CARACTERES ÓTICOS (OCR); LEITORES DE CÓDIGOS DE BARRA, LEITORES BIOMÉTRICOS, LEITORES/TRANSCRITORES DE CARTÕES DE MEMÓRIA; SOFTWARE DE INTERFACE DE COMUNICAÇÃO PARA USO EM SISTEMAS DE OPERAÇÃO EM COMPUTADOR; SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA DESIGN DE INTERFACE DE APLICAÇÃO; CONTROLADORES DE SOFTWARE PARA DISPOSITIVOS DE ENTRADA E SAÍDA DE DADOS; DISPOSITIVOS DE ENTRADA E SAÍDA DE DADOS, A SABER, CARTÕES MAGNÉTICOS CODIFICADOS QUE TÊM INFORMAÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DIGITAL PARA A TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS E PARA OBTER ACESSO A CAIXAS ELETRÔNICOS E SERVIÇOS FINANCEIROS, ASSIM COMO SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA SEU FUNCIONAMENTO; DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS DE ENTRADA E SAÍDA, A SABER, LEITORES DE PASSAPORTES, LEITORES DE "GREEN CARDS", LEITORES DE CARTÕES DE TRAVESSIA DE FRONTEIRAS, LEITORES DE CARTÕES DE AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHAR (CARTÕES EAD), LEITORES DE CARTÕES DE PASSAGEM PELO SERVIÇO DE IMIGRAÇÃO E NATURALIZAÇÃO (INS), LEITORES/CODIFICADORES DE PASSAGENS AÉREAS, LEITORES DE CÓDIGO DE BARRAS, LEITORES/ESCRITORES DE CARTÕES COM CHIPS, SCANNERS BIOMÉTRICOS, LEITORES/TRANSCRITORES DE CARTÃO DE MEMÓRIA ÓTICA (OMC), PARA RASTREAMENTO DE PESSOAS E MATERIAIS PARA USO NO CAMPO DOS NEGÓCIOS, A SABER, TRANSPORTE DE MERCADORIAS E PESSOAS, DESPACHO DE FRETE, ESTOQUE, ARMAZENAMENTO, TRAVESSIA DE FRONTEIRAS E TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS E SOFTWARE PARA SEU FUNCIONAMENTO; DISPOSITIVOS DE RECONHECIMENTO ELETRÔNICO, A SABER, SOFTWARE DE COMPUTADOR, SCANNERS, SENSORES PARA ANÁLISE DE AMOSTRAS DE CALIGRAFIA PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO; HARDWARE E SOFTWARE DE COMPUTADOR CODIFICADORES PARA CODIFICAR TARJAS MAGNÉTICAS, TRANSMITIR/RECEBER FUNDOS COM CARTÕES COM CHIP CODIFICAR CÓDIGOS DE BARRAS, CODIFICAR REGISTROS MÉDICOS, RASTREAR A PRODUTIVIDADE DE NEGÓCIOS E GERENCIAR CUSTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831251352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230244102 (26/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>INVENTSYS DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E SISTEMAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2838
  2. 13/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220349719 (10/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>INVENTSYS DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E SISTEMAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2836
  3. 06/02/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230244102 (26/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>INVENTSYS DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E SISTEMAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2770
  4. 04/04/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220090464 (04/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INVENTSYS DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E SISTEMAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso invoices (com suas devidas traduções) emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na referida nota técnica. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Registre-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado no período de investigação deste processo de caducidade, tendo em vista sua data de concessão, é de 01/03/2022 até 04/03/2022 (De acordo com o item 6.5.3 Período de investigação da caducidade do Manual de Marcas). Por esse motivo, se aceita um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850220349719 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.<br /> código IPAS271 · RPI 2726
  5. 12/04/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220090464 (04/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INVENTSYS DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E SISTEMAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2675
  6. 01/03/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2408
  7. 17/01/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2402
  8. 07/10/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 903827050 (DESKO) código IPAS142 · RPI 2283
  9. 13/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2149

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