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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/2011 por MEDICREA INTERNATIONAL, processo nº 831241128, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831241128
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2011
Data da concessão10/02/2015
Vigência até10/02/2025
TitularMEDICREA INTERNATIONAL
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

MATERIAIS DE OSTEOSSÍNTESE PARA COLUNA VERTEBRAL; PRÓTESES PARA COLUNA VERTEBRAL; PRÓTESES PARA DISCOS VERTEBRAIS; IMPLANTES INTERVERTEBRAIS; INSTRUMENTOS PARA FIXAÇÃO DE PRÓTESE E MATERIAL DE OSTEOSSÍNTESE PARA COLUNA VERTEBRAL; PRÓTESES PARA DISCOS VERTEBRAIS E IMPLANTES INTERVERTEBRAIS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MÉDICOS E CIRÚRGICOS; ARTIGOS ORTOPÉDICOS; IMPLANTES ARTIFICIAIS; PRÓTESES; MEMBROS ARTIFICIAIS; MATERIAIS DE SUTURA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831241128 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2855
  2. 10/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2301
  3. 23/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2294
  4. 02/12/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Republicação do Pedido (por perda de prioridade) publicado na RPI nº 2282, de 30/09/2014, em razão de erro material. Fica mantida a Prioridade Unionista anteriormente excluída. código IPAS402 · RPI 2291
  5. 30/09/2014 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista reivindicada de depósito efetuado França sob o nº 11/3823496, em 14/04/2011, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2282
  6. 13/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2149