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SILK'N

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2011 por HOME SKINOVATIONS LTD., processo nº 831203900, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831203900
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2011
Data da concessão06/01/2015
Vigência até06/01/2025
TitularHOME SKINOVATIONS LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IL

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS PARA TRATAMENTO DE TALANGECTASIAS, REJUVENESCIMENTO, REMOÇÃO DE MANCHAS E REMOÇÃO DE PELOS, APARELHOS DE DEPILAÇÃO, APARELHOS PARA MASSAGENS ESTÉTICAS; APARELHOS DENTÁRIOS; APARELHOS ELÉTRICOS PARA O TRATAMENTO E PARA ALÍVIO DA DOR; APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS PARA ESTIMULAÇÃO E TONIFICAÇÃO DO MÚSCULO PARA USO TERAPÊUTICO E MEDICINAL; APARELHOS TERAPÊUTICOS PARA TONIFICAÇÃO DO CORPO; APARELHOS PARA MASSAGEM; APARELHOS VIBRADORES PARA MASSAGEM; APARELHOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS PARA USO PESSOAL; APARELHOS E INSTRUMENTOS MÉDICOS PARA REMOÇÃO DE PÊLOS E REJUVENESCIMENTO DA PELE; APARELHOS MÉDICOS EMISSORES DE RADIAÇÃO; LASERS PARA USO MÉDICO E CIRÚRGICO; APARELHOS MÉDICOS À BASE DE TECNOLOGIA DE LUZ; DISPOSITIVOS MÉDICO EMISSORES DE LUZ PARA TRATAMENTO TERAPÊUTICO E ESTÉTICO DA PELE E DO CABELO; DISPOSITIVO PARA TERAPIA A BASE DE LUZ, A SABER, UNIDADES DE TERAPIA COM SENSORES DE LUZ, LÂMPADAS COM ESPECTRO COMPLETO; LUMINÁRIAS UTILIZADAS PARA O TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS AFETIVOS SAZONAIS E PARA SIMULAÇÃO DA LUZ NATURAL DO SOL E PENTES À BASE DE TECNOLOGIA DE LUZ PARA USO COSMÉTICO; APARELHOS PARA TRATAMENTO DE PELE, PARTICULARMENTE PARA O TRATAMENTO DE ACNE, A SABER, MÁSCARAS ANESTÉSICAS E LASERS PARA USO MEDICINAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831203900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2710
  2. 09/08/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210263440 (25/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SIVANTOS PTE. LTD.<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2692
  3. 13/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210263440 (25/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SIVANTOS PTE. LTD.<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2636
  4. 22/12/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000921 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de Decisão Judicial Transitada em Julgado - Ação ordinária - adjudicação de registro marcário - Referências: Ação Ordinária nº 0095572-52.2016.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ - Processo INPI 52400.132390/2016-42 - Registro de marca nº 831.209.900 ? SILK?N ? Trânsito em julgado de sentença de mérito que determinou a adjudicação do registro de marca objeto da demanda, em favor da Autora HOME SKINOVATIONS LTD; em petição de transferência já averbada no INPI.<br /> código IPAS639 · RPI 2607
  5. 22/12/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200002572 (20/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o trânsito em julgado da Ação Ordinária nº 0095572-52.2016.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ, conforme noticiado no Processo INPI nº 52400.132390/2016-42.<br /> código IPAS639 · RPI 2607
  6. 28/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200203967 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Licks Advogados<br /><b>Cessionário: </b>HOME SKINOVATIONS LTD.<br /> código IPAS270 · RPI 2586
  7. 09/06/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200002572 (20/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Prenotada a transferência de titularidade da marca por adjudicação, de SALIMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - CNPJ 09.073.579/0001-97 para HOME SKINOVATIONS LTDA., com sede em P.O.B 533, Yokneam 20692, Israel, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Processo nº 0095572-52.2016.4.02.5101 ? Processo INPI nº 52400.132390/2016-42. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI e Parecer nº 00011/2020/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU.<br /> código IPAS462 · RPI 2579
  8. 01/08/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000921 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Confirmada a decisão de concessão da tutela. Mantida a suspensão dos efeitos do registro da marca mista "SILK'N", n.º 831203900, de titularidade da agravada, até o julgamento de mérito da ação. Ação Ordinária Nº 0095572-52.2016.4.02.5101 ? 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro-RJ - Processo INPI n.º 52400.132390/2016.<br /> código IPAS462 · RPI 2430
  9. 13/09/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000921 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária Nº 0095572-52.2016.4.02.5101 ? 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro-RJ - Processo INPI n.º 52400.132390/2016 - (...) Ante o exposto, DEFIRO parcialmente o pedido de tutela, suspendendo os efeitos do registro da marca mista "SILK'N", nº 831203900, da titularidade da Agravada, que reproduz inteiramente os elementos gráficos da marca pela Agravante, enseja lesão grave e de difícil reparação, autorizando a concessão da tutela. (...)<br /> código IPAS462 · RPI 2384
  10. 06/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2296
  11. 21/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2285
  12. 14/02/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2145

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)