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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2011 por TESSCOL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO - EIRELI, processo nº 831202785, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831202785
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2011
Data da concessão16/12/2014
Vigência até16/12/2024
TitularTESSCOL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO - EIRELI
CNPJ/CPF do titular09.662.114/0001-71
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS EM GERAL, ARTIGOS DE MÓVEIS EM GERAL, MÓVEIS DE MADEIRA, DE FIBRAS NATURAIS E SINTÉTICAS, DE METAIS, DE PEDRAS, DE PLÁSTICOS, VIDRO; MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, CAMAS, MESAS, MESAS DE CENTRO, CENTRO DE MESAS, MESAS LATERAIS, MESAS DE ESCRITÓRIO, MESAS DE JANTAR, MÓVEIS DE FIBRAS NATURAIS, MÓVEIS DE FIBRAS SINTÉTICAS, ESTANTES, APARADORES, TOTENS, ESTOFADOS, SOFÁS, SOFÁ-CAMA, GUARDA-ROUPAS, CAMA [MOBILIÁRIO], CAMA GUARDA-ROUPA, CAMA-BELICHE, CAMA-MESA [MOBILIÁRIO], CADEIRAS, CADEIRAS RESIDENCIAIS, CADEIRAS DE ESCRITÓRIO, LUMINÁRIAS; OBRAS DE ARTE, MÓBILES (DECORAÇÃO), MOLDURAS PARA QUADROS, ESCULTURAS, BALCÕES, BAÚS, BANCOS, BANQUETAS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2772
  2. 21/11/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220314313 (20/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COLIBRI INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCIANO SALVIATO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta argumentos de desuso de marca citando que ?no dia 21/07/2012, a empresa titular da marca sofreu um incêndio no galpão onde funcionava. O local ficou completamente destruído. A empresa titular da marca perdeu tudo, todo o estoque (que não estava completamente pago), assim como todo os demais materiais que compunham a empresa.?. Desconsideramos as alegações da requerida de desuso legítimo de marca, tendo em vista que o referido evento se deu quase cinco anos antes do início do período de investigação da caducidade (20/07/2017 até 20/07/2022). O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.7 Desuso por razões legítimas que:?Razões como dificuldades econômicas, financeiras e/ou comerciais associadas períodos de recessão econômica, entre outras, não serão consideradas razões legítimas para falta de uso da marca. No entanto, quando devidamente comprovadas, essas razões podem justificar uma quantidade reduzida de documentos comprobatórios do uso efetivo da marca registrada?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. A nota fiscal emitida por terceiros não é capaz de comprovar o uso efetivo da marca mista concedida. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2759
  3. 09/08/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220314313 (20/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COLIBRI INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCIANO SALVIATO<br /> código IPAS338 · RPI 2692
  4. 26/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220275461 (28/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TESSCOL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2690
  5. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210518090 (26/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TESSCOL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SAMIA SANTOS & ASSOCIADOS LTDA. . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  6. 16/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2293
  7. 30/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2282
  8. 13/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2149

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Classificação figurativa (Viena)