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DOCE & FESTA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2011 por DOCE & FESTA DISTRIBUIDORA LTDA ME, processo nº 831200251, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831200251
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularDOCE & FESTA DISTRIBUIDORA LTDA ME
CNPJ do titular10.441.516/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGO PARA FESTA TAIS COMO: BALAS; BOMBONS; PIRULITOS; GOMAS; PASTILHAS E DOCES PARA FESTAS EM GERAL; BRINQUEDOS ; LEMBRANCINHAS ; BALÕES ; BEXIGAS ; BOLAS; CONVITES; GUARDANAPOS DE PAPEL; CONFETES; CANUDOS ; TALHERES, PRATOS, TAÇAS, COPOS E BANDEJA E DESCARTAVÉIS EM GERAL; VELAS; DECORAÇÕES PARA DRINKS; TOALHAS E BABADOS ; FORMINHAS PARA DOCES; SACOLINHAS, CAIXINHAS, GARRAFINHAS , TUBINHOS, LATINHAS, POTINHOS E SAQUINHOS PARA ENFEITES E SURPRESAS ; CHAPÉUS PARA FESTA ; COLAR PISCA PISCA; GRAVATAS PARA FESTA; KIT FESTA; LANÇA CONFETES ; MARABÚS; BOÁS/; MÁSCARAS; PERUCAS; BIGODES; SERPENTINAS; ESTOLAS PARA FESTA ; TINTAS E SPRAYS ; ÓCULOS PARA FESTAS; TIARAS PARA FESTA; PIPOQUEIRAS DESCARTÁVEL; ADEREÇOS DE NEON; FANTASIAS; ENFEITES DE MESA PAREDE E TETO E ENTRE OUTROS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831200251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822739151 (D&F DOCE & FESTA DISTRIBUIDORA) e Processo 826222161 (DOCEFESTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 826702236 e 903679566, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2300
  2. 13/03/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2149

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)