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SPEEDO AUTHENTIC SPORTSWEAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2011 por BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 831197951, nas classes 25. Registro em vigor até 12/09/2027.

Número do processo831197951
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2011
Data da concessão12/09/2017
Vigência até12/09/2027
TitularBRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ do titular08.965.843/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalho para as mãos; almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; anáguas; antitranspirantes (roupas intimas); artigos de malha (vestuário); automobilistas (vestuário para); aventais (vestuário); axilares (sudários); babadouros, exceto de papel; bandanas (lenços de papel); banho (calções de ) (sungas); banho (roupa de); banho (roupões de); bebê (cueiros de matérias têxteis para ); bebês ( fraldas de ~matérias têxteis para); bermudas; biqueiras; biqueiras; blazers (vestuário); boa (estola de pluma ); bolsos; bolsos para roupas; cachecóis; calça (fraldas); calças; calças compridas; calções de banho (sungas); camisa (punho de); camisas; camisas, (palas para); camisas (peitilhos de); camisetas; camiseta (peitilhos de); capotes; capuzes (vestuário); cartolas; casacos (vestuário); casula sacerdotais (vestimenta); ceroulas; ciclista (vestuário para); cintas (roupa íntima); cintos porta-moeda (vestuário); cintos (vestuário); colarinhos postiços; colarinhos (vestuário); coletes; coletes; coletes para pesca; coletes (roupa íntima); combinação (roupa intima); combinações (vestuário); confeccionado (vestuário); confeccionados (forro) (parte de vestuário); corpete; couro (roupa de); couro (roupa de imitação de); cuecas; cueiros de matérias têxteis para bebê; dólmã (veste militar); dólmã (veste militar); enxovais de bebê; escapulários; espartilho; estolas de pele; faixas para a cabeça (vestuário); faixas (vestuário); fantasia '(roupas de); forros confeccionados (parte de vestuário); fraldas de matérias têxteis para bebês; gabardines (vestuário); ginástica (roupa para); (colante); ginástica (sapatos para); gorros; gravatas; guarda-pós; impermeáveis (roupas); íntima (roupa); jaquetas; jérseis (vestuário); lenços de pescoço; librés; ligas; ligas de meias; lingerie (fr.); luvas sem dedos; luvas (vestuário); macacões; malhas (vestuário); manípulos (estola); mantilhas; mantilhas; meias; meias; meias (calcanheiras para); meias (ligas de); meias absorventes de transpiração; meias-calças; palas para camisas; paletós; palmilhas; parcas; pele (estolas de); pelerines; peles (vestuário); peliças (peça do vestuário feita ou forrada de peles); penhoar (robe); pesca (coletas para); pescoço (lenço de); pijama; pijama; plastom; polainas; polainas; polainas; polainas (presilhas para); porta-moeda (cintos) (vestuário); praia (roupa de); presilha para calças; presilhas para polainas; pulôveres; punho de camisa; robe; roupa de baixo; roupa de baixo; roupa intima; roupa' para ginástica; roupa para ginástica (colante); roupas de banho; roupas de couro; roupas de fantasia; roupas de imitação de couro; roupas intimas absorventes de transpiração; roupas intimas antitranspirantes; roupas para esqui náutico; roupões de banho; saias; sáris; sobretudos (vestuário); sudários axiliares; suéteres; sungas (calções de banho); suspensórios; suspensórios; sutiãs; ternos; togas; trajes; trajes de banho; túnicas; uniformes; vestuário; vestuário de papel; véus (vestuário); xales; blusões; conjunto de moleton; conjuntos (calça e blusões); fraldas-calças; japonas; meias de homem; roupas impermeáveis;trajes para esportes; traje de banho profissional(natação); roupa para prática de mergulho; top (sutiã); maiô; biquini; sunkini; regata; macacão; short; legging; macaquinho; agasalhos; joggins; slip; corsário; bailarina; capris; machão; camisa pólo; roupas e artigos do vestuário; roupas e acessórios do vestuário de uso comum incluidos nesta classe; roupas e acessórios do vestuário para a pratica de esporte incluidos na classe; roupas e acessórios do vestuário de uso profissional esportivo incluidos na classe; roupas de borracha; roupas para natação; roupas e acessórios do vestuário para a prática de triatlhon; alpercatas; roupas de borracha; antiderrapantes para botas e sapatos; banho (chinelos de); banho (sandálias de); borzeguins (botinas tipo cano e fechado com botões); botas (antiderrapantes para);.botas (calcanheiras para); botas (canos de); botas (ferragens para); botas (viras para); botas; botas de esqui, botas para esportes, botinas; calçados; calçados de madeira; calçados em geral; calcanheiras para botas e sapatos; calcanheiras para :meias; chinelos (pantufas); chuteiras de futebol (travas para); esportes (botas para); esporte (sapatos para); esqui (botas de); ferragens de metal para sapatos e botas; futebol (sapatos de); galochas; gáspeas para sapatos; ginástica (sapatos para); saltos de sapatos; sandálias; sapatos (antiderrapantes para); hídroginástíca; sapatos (calcanheiras para); sapatos (ferragens para); sapatos (gáspeas para); sapatos (viras para); sapatos de futebol; sapatos de praia; solas para calçados; travas para chuteiras de futebol; viras para botas e sapatos; chinelos de praia; chuteiras; protetores para sapatos; sandálias de banho; sapatos; sapatos e botas antiderrapantes; sapatilhas para hidroginástica; tênis; papetes; tênis para a prática de esportes/casual; calçados da linha náutica; calçados da linha "surf Walker"; calçados da linha "top sider"; calçados em geral; armações de chapéu; banho (toucas de); boné (palas de); bonés; chapéus (armações de); chapéu (chapelaria); chapéus; bonés; mitras (chapéus); orelheiras (vestuário); palas de bonés; solidéus (barrete); toucas de banho; toucas de natação; turbantes; viseiras; bonés e boinas; chapéus; chapelaria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831197951 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240008740 (30/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2853
  2. 13/08/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240008740 (30/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2797
  3. 04/10/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220009764 (23/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ciência do ajuizamento de Protesto Judicial - PROTESTO Nº 5069607-74.2022.4.02.5101/RJ - 9ª VF/RJ / INPI 52402.010495/2022-70 / Registro de Marca 831197951 - SPEEDO AUTHENTIC SPORTSWEAR / Ciência de protesto interruptivo de prazo prescricional da ação própria de nulidade, junto ao registro 831197951, SPEEDO AUTHENTIC SPORTSWEAR, da empresa BRASMARK IND COM REP LTDA, ajuizado por SPEEDO HOLDINGS BV.<br /> código IPAS462 · RPI 2700
  4. 12/07/2022 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850180064820 (09/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SPEEDO HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INTERPOSTO ATÉ DECISÃO FINAL EM AÇÃO JUDICIAL DE ADJUDICAÇÃO DE MARCAS, Nº 0810763-09.2010.4.02.5101, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.004490/2010-9, 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO / RJ, ENVOLVENDO PEDIDOS E REGISTROS DE MARCA EM NOME DA REQUERIDA, ENTRE OS QUAIS, REGISTRO N° 800281837, MARCA "SPEEDO", CLASSE 25.10/20/30 (AN 051/81).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301140000515 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 800281837 (SPEEDO) código IPAS499 · RPI 2688
  5. 10/04/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180064820 (09/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>SPEEDO HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2466
  6. 12/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2436
  7. 05/09/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850170022538 (02/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Para correção na classe, conforme teor da petição e petição inicial.<br /> código IPAS566 · RPI 2435
  8. 11/07/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170142372 (20/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SPEEDO HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2427
  9. 30/05/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2421
  10. 14/03/2017 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>SOBRESTAMENTO PUBLICADO NA RPI 2407, DE 17/1/2017 DEVIDO A ERRO FORMAL. código IPAS402 · RPI 2410
  11. 17/01/2017 Sobrestamento do exame de mérito Petição 301140000515 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 813956447 () código IPAS142 · RPI 2402
  12. 24/07/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120032966 (visualizar no Portal INPI), de 14/03/2012 código 009 · RPI 2168
  13. 24/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2142

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