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SPEEDO AUTHENTIC SWIMWEAR

Aguardando fim de sobrestamento

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2011 por BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 831189690, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo831189690
SituaçãoAguardando fim de sobrestamento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularBRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ do titular08.965.843/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Anáguas; Antitranspirantes (roupas íntimas); Artigos de malhas [vestuário]; Automobilistas (vestuário para); Aventais [vestuário]; Axilares (sudários); Babadouros, exceto de papel; Bandanas (lenços de papel); Banho (calções de) (sungas); Banho (roupas de); Banho (roupões de); Bebês (cueiros de matérias têxteis para); Bebês (fraldas de matérias têxteis para); Bermudas; Biqueiras; Biqueiras; Blazers [vestuário]; Boá [estola de plumas]; Bolsos; Bolsos para roupas; Cachecóis; Calça (fraldas); Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisa (punho de); Camisas; Camisas (palas para); Camisas (peitilhos de); Camisetas; Camisetas (Peitilhos de); Capotes; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [vestuário]; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Ceroulas; Ciclistas (Vestuário para); Cintas [roupa íntima]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Cintos [vestuário]; Colarinhos postiços; Colarinhos [vestuário]; Coletes; Coletes; Coletes para pesca; Coletes [roupa intima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (vestuário); Confeccionados (forros) [parte de vestuário]; Corpete; Couro (roupas de); Couro (roupas de imitação de); Cuecas; Cueiros de matérias têxteis para bebês; Dólmã [veste militar]; Dólmã [veste militar]; Enxovais de bebê; Escapulários; Espartilhos; Estolas de pele; Faixas para a cabeça [vestuário]; Faixas [vestuário]; Fantasia (Roupas de); Forros confeccionados [parte de vestuário]; Fraldas de matérias têxteis para bebês; Gabardines [vestuário]; Ginástica (Roupa para) (colante); Ginástica (Sapatos para); Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Impermeáveis '(Roupas); Íntima (Roupa); Jaquetas; Jérseis [vestuário]; Lenços de pescoço; Librés; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas sem dedos; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Mantilhas; Mantilhas; Meias; Meias; Meias (Calcanheiras para); Meias (Ligas de); Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Palas para camisas; Paletós; Palmilhas; Parcas; Pele (Estolas de); Pelerines; Peles [vestuário]; Peliças (peça do vestuário feita ou forrada de peles); Penhoar (robe); Pesca (Coletes para); Pescoço (Lenços de); Pijamas; Pijamas; Plastrom; Polainas; Polainas; Polainas; Polainas (Presilhas para); Porta-moedas (Cintos) [vestuário]; Praia (Roupas de); Presilhas para calças; Presilhas para polainas; Pulôveres; Punhos de camisa; Robe; Roupa de baixo; Roupa de baixo; Roupa intima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas intimas antitranspirantes; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Sáris; Sobretudos [vestuário]; Sudários axilares; Suéteres; Sungas (calções de banho); Suspensórios; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Togas; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Uniformes; Vestuário; Vestuário de papel; Véus [vestuário]; Xales; Blusões; Conjunto de moleton; Conjuntos (calça e blusões); Fraldas-calças; Japonas; Meias de homem; Roupas impermeáveis; Trajes para esportes; Traje de banho profissional (natação); Roupa para prática de mergulho; Top (sutiã); Maiô; Biquini; Sunkini; Regata; Machão; Shorts; Legging; Macaquinho; Agasalhos; Joggins; Slip; Corsário; Bailarina; Capris; Macacão; Camisas pólo; Roupas e artigos do vestuário incluídos na classe; Roupas e acessórios do vestuário de uso comum incluídos na classe; Roupas e acessórios do vestuário para a prática de esporte incluídos na classe; Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional esportivo incluidos na classe; Roupas de borracha; Roupas para natação; Roupas e acessórios do vestuário para a prática de triatlhon; Alpercatas; Antiderrapantes para botas e sapatos; Banho (Chinelos de); Banho (Sandálias de); Borzeguins (botina cujo cano é fechado com botões); Botas (Antiderrapantes para); Botas (Calcanheiras para); Botas (Canos de); Botas (Ferragens para); Botas (Viras para); Botas*; Botas de esqui; Botas para esportes*; Botinas; Calçados*; Calçados de madeira; Calçados em geral*; Calcanheiras para botas e sapatos; Calcanheiras para meias; Chinelos [pantufas]; Chuteiras de futebol (Travas para); Esportes (Botas para); Esporte (Sapatos para); Esqui (Botas de); Ferragens de metal para sapatos e botas; Futebol (Sapatos de); Galochas; Galochas; Gáspeas para sapatos; Ginástica (Sapatos para); Saltos de sapatos; Sandálias; Sapatos (Antiderrapantes para) Hidroginástica; Sapatos (Calcanheiras para); Sapatos (Ferragens para); Sapatos (Gáspeas para); Sapatos (Viras para); Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Solas para calçados; Travas para chuteiras de futebol; Viras para botas e sapatos; Chinelos de praia; Chuteiras; Protetores para sapatos; Sandálias de banho; Sapatos em geral; Sapatos e botas antiderrapantes; Sapatilhas para hidroginástica; Tênis; Papetes; Tênis para a prática de esportes/casual; Calçados da linha náutica; Calçados da linha "Surf Walker"; Calçados da linha "Top Sider"; Calçados em geral incluídos na classe; Armações de chapéus; Banho (Toucas de); Boné (Palas de); Bonés; Chapéus (Armações de); Chapéus [chapelaria]; Chapéus; bonés; etc.; Mitras [chapéus]; Mitras [chapéus]; Orelheiras [vestuário]; Palas de bonés; Solidéus [barrete]; Toucas de banho; Toucas de natação; Turbantes; Viseiras; Viseiras; Bonés e boinas; Chapéus; Chapelaria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831189690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240008740 (30/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2853
  2. 13/08/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240008740 (30/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2797
  3. 29/11/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 830888845 (SPEEDO), Processo 830906908 (SPEEDO SPORT SYSTEM), Petição 301140000515 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 828806055 (SPEEDO FUEL) e Petição 301150000179 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 827389477 (SPEED) código IPAS142 · RPI 2395
  4. 24/07/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120032960 (visualizar no Portal INPI), de 14/03/2012 código 009 · RPI 2168
  5. 24/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2142

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