® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ARTE DEPIL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2011 por ARTE RIO DEPILAÇÃO E ESTÉTICA LTDA, processo nº 831188456, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831188456
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularARTE RIO DEPILAÇÃO E ESTÉTICA LTDA
CNPJ do titular13.966.857/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

DEPILAÇÃO DE PELE COM CERA QUENTE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831188456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2488
  2. 20/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140279685 (30/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Maria Aparecida Fernandes do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2463
  3. 03/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140279685 (30/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Maria Aparecida Fernandes do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2304
  4. 04/11/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a apresentação nominativa da marca, uma vez que devem prevalecer as expressões contidas no elemento figurativo da mesma. código IPAS024 · RPI 2287
  5. 24/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2142

Classificação figurativa (Viena)