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CALÇA EXTREME COMFORT FOR MAN

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2011 por DARDAL JENA WEAR LTDA, processo nº 831167297, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831167297
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDARDAL JENA WEAR LTDA
CNPJ do titular01.794.954/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [vestuário]; BANDANAS; BERMUDAS; BLAZERS [vestuário];CACHECÓIS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISAS; CAMISETAS; CAPOTES;CASACOS [vestuário]; COLETES; CONFECCIONADO[vestuário]; CORPETE; COURO (Roupasde-); COURO(Roupas de imitação de-); GABARDINES[vestuário]; GUARDA-PÓS;JAQUETAS; JÉRSEIS[vestuário] ;MACACõES; MALHAS[vestuário]; PALETÓS; ROBE;SAIAS; SOBRETUDO[vestuário]; TÚNICAS; UNIFORMES; VESTUÁRIO; XALES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831167297 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Extreme comfort for man" ou "calça de conforto extremo para o homem"(tradução do inglês).Expressão de caráter necessário e descritivo do produto assinalado. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2294
  2. 31/07/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2169

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