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BBO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/2011 por BOARD BRASILEIRO DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL, processo nº 831164867, nas classes 42. Registro em vigor até 20/08/2029.

Número do processo831164867
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/12/2011
Data da concessão20/08/2019
Vigência até20/08/2029
TitularBOARD BRASILEIRO DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL
CNPJ/CPF do titular05.334.756/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de avaliação de serviços profissionais no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831164867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2537
  2. 26/02/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170033400 (16/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BOARD BRASILEIRO DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO E REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS237 · RPI 2512
  3. 24/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170033400 (16/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BOARD BRASILEIRO DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a Recorrente esclarecer se deseja prosseguir com o exame do seu pedido de registro com a natureza de marca de serviço, alterando-se a especificação para ?serviços de avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes?. Caso contrário, deverá a Recorrente adequar a especificação de acordo com a Lista de Serviços constante no Comunicado da Comissão de Classificação de Produtos e Serviços da Diretoria de Marcas, publicado na RPI 2380, de 16/08/2016, que determina que serviços contendo o termo ?certificação? estão restritos a NCL (10) 42, sob a natureza de marca de certificação.<br /> código IPAS267 · RPI 2481
  4. 14/03/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170033400 (16/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BOARD BRASILEIRO DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2410
  5. 10/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160288547 (21/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BOARD BRASILEIRO DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS577 · RPI 2401
  6. 20/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824224388 (BBO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Indeferimento pelo inciso XIX, por reprodução da marca BBO (na classe 44) que assinala serviços afins (assistência médica, cirurgia plástica, clínicas médicas, enfermagem [médica], consultoria em farmacêutica, hospitais, odontologia, serviços de saúde, ortopedia facial), e pelo § 3º do artigo 128 da LPI. Segundo o próprio Estatuto, o BOARD BRASILEIRO DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL tem entre seus objetivos: estimular o aperfeiçoamento profissional e promover a valorização da obtenção do padrão de excelência de resultados no exercício da especialidade ortodontia e ortopedia facial, atuando junto a profissionais, instituições de ensino, órgãos governamentais que a regulamentam e à comunidade. Assim fica caracterizado o interesse no segmento, contrariando o artigo 128 da LPI. código IPAS024 · RPI 2398
  7. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  8. 19/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2163

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