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FPM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/11/2011 por GOVERNMENT OF THE REPUBLIC OF FIJI, processo nº 831150467, nas classes 42. Registro em vigor até 18/07/2027.

Número do processo831150467
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaCertific.
Data do depósito07/11/2011
Data da concessão18/07/2017
Vigência até18/07/2027
TitularGOVERNMENT OF THE REPUBLIC OF FIJI
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FJ

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CERTIFICAÇÃO DE PLANTAÇÃO, CULTIVO E COLHEITA DE ÁRVORES DE MADEIRA MOGNO;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831150467 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2428
  2. 16/05/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2419
  3. 07/02/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente a tradução dos documentos com as características do produto ou serviço a ser certificado e as medidas de controle que o titular utilizará para atestar a conformidade do produto ou serviço a ser certificado, assim como as sanções aplicadas no caso de uso indevido da marca. Na petição de apresentação de documentos nº 850120001, de 06/01/2012, apenas o documento DECRETO DA INDÚSTRIA DE MADEIRA (LICENCIAMENTO E QUALIDADE) possui tradução. código IPAS136 · RPI 2405
  4. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  5. 28/07/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120001311 (06/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos relativos a marca de certificação (363.21)<br /><b>Requerente: </b>GOVERNMENT OF THE REPUBLIC OF FIJI<br /><b>Procurador: </b>MARLENE DA SILVA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Outras petições - Apresentação de documentos complementares a Pedido de Registro de Marca de Certificação (serviço 363), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2325
  6. 02/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2156

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