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BIOVITTA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2011 por CARLOS FELIPE GOMES PEREIRA LOUREIRO ÁGUAS ME, processo nº 831135620, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831135620
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS FELIPE GOMES PEREIRA LOUREIRO ÁGUAS ME
CNPJ/CPF do titular02.822.093/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA DE SELTZ, ÁGUA DE SODA, ÁGUA GASOSA, PRODUTOS PARA ÁGUA GASOSA, ÁGUA LITINADA, PRODUTOS PARA FABRICAR ÁGUA MINERAL, ÁGUA MINERAL, ÁGUA MINERAL ENGARRAFADA, LEITE DE AMÊNDOAS, LEITE DE AMENDOIM, APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS, PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS, BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE, PASTILHAS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES, PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES, CERVEJA, CERVEJA DE GENGIBRE, MOSTO DE CERVEJA NÃO FERMENTADA, COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS, ESSÊNCIAS PARA FABRICAR BEBIDAS, EXTRATOS DE FRUTAS NÃO ALCOÓLICOS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE FRUTAS, EXTRATO DE FRUTAS, NÉCTARES DE FRUTAS, SUCOS DE FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS, BEBIDAS ISOTÔNICAS, LEITE DE AMÊNDOAS, PRODUTOS PARA FABRICAR LICORES, LIMONADAS, EXTRATO DE LÚPULO PARA FABRICAR CERVEJA, MOSTO DE MALTE, MOSTO DE UVA NÃO FERMENTADO, SALSAPARRILHA NÃO ALCOÓLICA, SIDRA NÃO ALCOÓLICA, BEBIDAS À BASE DE SORVETES, SUCO DE TOMATE, XAROPES PARA BEBIDAS, XAROPES PARA LIMONADAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831135620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827396333 (BIOVITA ÁGUA MINERAL NATURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2474
  2. 23/09/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 827396333 (BIOVITA ÁGUA MINERAL NATURAL) código IPAS142 · RPI 2281
  3. 24/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2142

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