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IVAN MIYAZATO PRODUÇÕES ARTISTICAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2011 por IVAN MIYAZATO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., processo nº 831131799, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831131799
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/09/2011
Data da concessão14/04/2015
Vigência até14/04/2025
TitularIVAN MIYAZATO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
CNPJ do titular11.160.417/0001-38
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "PRODUÇÕES ARTISTICAS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE CDS E DVDS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831131799 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2863
  2. 14/04/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2310
  3. 17/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2306
  4. 16/12/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o Sr. Ivan Carlos Miyazato não é o requerente do pedido de registro de marca em questão, mas sim a empresa Ivan Miyazato Produções Artísticas Ltda., apresente autorização expressa para registrar o nome civil Ivan Miyazato como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2293
  5. 16/09/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2280
  6. 24/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2142

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