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INTERNATIONAL AUTOMOTIVE COMPONENTS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/2011 por INTERNATIONAL AUTOMOTIVE COMPONENTS GROUP S.A., processo nº 831128313, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831128313
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularINTERNATIONAL AUTOMOTIVE COMPONENTS GROUP S.A.
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS VEICULARES PARA OUTROS; FABRICAÇÃO DE PROTÓTIPO PARA OUTROS; MOLDAGEM POR INJEÇÃO DE PLÁSTICO PARA OUTROS; CONSULTORIA TÉCNICA (REFERENTE AOS SERVIÇOS SUPRACITADOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831128313 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150146415 (03/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INTERNATIONAL AUTOMOTIVE COMPONENTS GROUP, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS235 · RPI 2448
  2. 25/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150146415 (03/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INTERNATIONAL AUTOMOTIVE COMPONENTS GROUP, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2329
  3. 05/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe internacional reivindicada. código IPAS024 · RPI 2313
  4. 23/09/2014 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por omissão dos dados da Prioridade Unionista. código IPAS421 · RPI 2281
  5. 24/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2142

Mesma marca em outras classes