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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/2011 por ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A., processo nº 831127317, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831127317
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/09/2011
Data da concessão02/12/2014
Vigência até02/12/2034
TitularESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular49.732.175/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ALUGUEL DE MÓVEIS PARA EVENTOS, ESCRITÓRIOS, FEIRAS, EXPOSIÇÕES.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2878
  2. 24/02/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220539649 (05/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS235 · RPI 2877
  3. 01/07/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220539649 (05/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2843
  4. 10/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240279951 (09/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2801
  5. 04/10/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210202797 (19/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LOK STOK LOCADORA DE BENS MOVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos que demonstram o comércio de produtos e não a prestação dos serviços discriminados no certificado de registro. No aditamento à manifestação a requerida apresenta alegações de que o uso de marca para identificar os serviços discriminados no certificado estaria sendo cumprido pelo contrato de comodato apresentado. O referido instrumento não comprova o uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, não demonstra o uso de marca para clientes ou consumidores em potencial e não comprova que a titular do registro é a responsável por prestar os serviços discriminados. Rejeitamos as alegações do aditamento que interpretam que, segundo o art. 144 da LPI, é possível aceitar comprovação de uso para serviços que mantenham afinidade aos discriminados no certificado. O Manual de Marcas esclarece, em seu item 6.5.4 Caducidade parcial, que ?(...) em se tratando de prova de uso de marca registrada para identificar uma variedade de produtos ou serviços, a caducidade será declarada parcialmente para aqueles produtos ou serviços para os quais não foi comprovado uso, desde que estes não pertençam ao mesmo segmento de mercado, ou ainda, não mantenham afinidade com os produtos ou serviços para os quais houve comprovação do uso?. No certificado de registro não há uma variedade de serviços, apenas os serviços ?ALUGUEL DE MÓVEIS PARA EVENTOS, ESCRITÓRIOS, FEIRAS, EXPOSIÇÕES?. Esses são os serviços para os quais devem ser obrigatoriamente comprovados o uso da marca registrada. Consideramos que as provas apresentadas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. E ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2700
  6. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220353814 (12/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  7. 08/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210202797 (19/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LOK STOK LOCADORA DE BENS MOVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /> código IPAS338 · RPI 2631
  8. 16/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190189227 (18/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2532
  9. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150294542 (29/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  10. 02/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2291
  11. 09/09/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluído da especificação o termo OUTROS, por ser o mesmo genérico para fins de classificação. código IPAS029 · RPI 2279
  12. 24/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2142

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