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POST-OP PAD

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/2011 por MEDI BRASIL COM. E DISTRIBUIÇÃO DE MEIAS ELÁSTICAS LTDA, processo nº 831098961, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831098961
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMEDI BRASIL COM. E DISTRIBUIÇÃO DE MEIAS ELÁSTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular12.783.708/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Almofadas para uso medicinal; Compressores (cirurgia); Artigos ortopédicos; Dispositivo para compressão cirúrgica de veias profundas (pós operação). Produto para auxiliar no tratamento pós cirúrgico em veias da trombose;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150034552 (20/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>MEDI GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista o Indeferimento do Pedido de Registro de Marca (sem interposição de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2428
  2. 21/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "POST-OP PAD", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Retificado o elemento nominativo conforme petição inicial. Alteração realizada não enseja em republicação. Realizados ajustes na especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2285
  3. 20/12/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2137

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