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PLENNE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/2011 por MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 831094451, nas classes 05. Registro em vigor até 02/07/2029.

Número do processo831094451
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2011
Data da concessão02/07/2019
Vigência até02/07/2029
TitularMARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular60.726.692/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA USO DERMATOLÓGICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831094451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240358618 (18/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LIBBS FARMACÊUTICA LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2796
  2. 02/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2530
  3. 28/05/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170326211 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /> código IPAS237 · RPI 2525
  4. 04/09/2018 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850170326211 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro nº 830015779, referente a marca ?PLENE?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.<br /> código IPAS236 · RPI 2487
  5. 17/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180184994 (29/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2480
  6. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170326211 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  7. 17/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829543830 (PLENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2441
  8. 18/07/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente procuração em que conste que o procurador possua poderes de representação na data de depósito do pedido, haja vista que o pedido foi depositado em 19/11/2011, mas a procuração apresentada na petição inicial é datada de 09/03/2010 e possui validade de 12 meses. Esse novo documento deve ter data igual ou anterior à do depósito da marca ou conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior. código IPAS136 · RPI 2428
  9. 06/12/2016 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850130028056 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 829543830 (PLENA) código IPAS142 · RPI 2396
  10. 26/06/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120019515 (visualizar no Portal INPI), de 16/02/2012 código 009 · RPI 2164
  11. 20/12/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2137

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