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LGA PATRIMONIAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2011 por LGA ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 831083883, nas classes 36. Registro em vigor até 04/11/2034.

Número do processo831083883
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/07/2011
Data da concessão04/11/2014
Vigência até04/11/2034
TitularLGA ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ do titular07.488.241/0001-70
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Patrimonial".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS, AVALIAÇÃO IMOBILIARIA CONSULTORIA FINANCEIRA E IMOBILIARIA GESTÃO FINANCEIRA INFORMAÇÃO FINANCEIRA ASSISTENCIA PRESTADAS AS PESSOAS FISICAS OU JURIDICAS PARA PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E GESTAO DE BENS IMOVEIS FINANCEIROS E IMOBILIARIOS;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250035809 (24/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LGA ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cedente: </b>LGA GESTÃO PATRIMONIAL LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LGA ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2829
  2. 19/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240371344 (18/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LGA ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2811
  3. 06/08/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220517669 (21/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LGA SOLUÇÕES EM REGULARIZAÇÕES DE EDIFICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANVIZ & INFOTRANS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento, a parte requerida apresenta como comprovação do uso da marca registrada e-mails enviados a clientes e partes interessadas que identificam a marca concedida e mencionam os serviços especificados no certificado de registro. Também foram apresentadas notas fiscais que, embora não demonstrem o uso da marca, mostrando apenas o nome empresarial, corroboram as evidências trazidas ao comprovar que os serviços são efetivamente comercializados para os consumidores. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2796
  4. 13/12/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220517669 (21/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LGA SOLUÇÕES EM REGULARIZAÇÕES DE EDIFICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANVIZ & INFOTRANS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2710
  5. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150072229 (09/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Proind Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>LGA GESTÃO PATRIMONIAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  6. 04/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2287
  7. 26/08/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2277
  8. 29/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2134

Classificação figurativa (Viena)