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SES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2011 por SES S.A., processo nº 831081325, nas classes 38. Registro em vigor até 15/05/2028.

Número do processo831081325
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/2011
Data da concessão15/05/2018
Vigência até15/05/2028
TitularSES S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

COMPILAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SINAIS DE VOZ, VÍDEO, ÁUDIO E DADOS VIA SATÉLITE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831081325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2471
  2. 03/04/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140278575 (29/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SES S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2465
  3. 03/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140278575 (29/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SES S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2304
  4. 29/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825939950 (SES AMERICOM DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2286
  5. 14/02/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2145

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Classificação figurativa (Viena)