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QTICA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/2011 por ZOYA COMPANY, processo nº 831079568, nas classes 03. Registro em vigor até 21/10/2034.

Número do processo831079568
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2011
Data da concessão21/10/2014
Vigência até21/10/2034
TitularZOYA COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS ESPECIALMENTE PREPARADOS PARA REPARAR CUTÍCULA INTENSA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831079568 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800250257494 (04/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>ZOYA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800250158572.<br /> código IPAS699 · RPI 2851
  2. 15/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250158572 (25/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ZOYA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /> código IPAS270 · RPI 2845
  3. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250216574 (29/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>ZOYA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 20. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Prorrogação<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  4. 21/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2285
  5. 15/07/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2271
  6. 27/12/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2138

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