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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/2011 por APPLE INC., processo nº 831077506, nas classes 38. Registro em vigor até 19/08/2034.

Número do processo831077506
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/2011
Data da concessão19/08/2014
Vigência até19/08/2034
TitularAPPLE INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

serviços de telecomunicações; serviços de comunicação e telecomunicação; serviços de acesso a telecomunicação; serviços de comunicações por computador; serviços de comunicação entre computadores; serviços de envio eletrônico de dados e documentação através da internet ou de outros bancos de dados; serviços de fornecimento de dados e notícias por transmissão eletrônica; serviços de fornecimento de acesso por telecomunicação a web sites e serviços eletrônicos de notícias on-line permitindo o descarregamento de informações e dados; serviços de fornecimento de acesso por telecomunicação a web sites na internet; serviços de entrega de música digital por telecomunicação; serviços de fornecimento de telecomunicações sem fio através de redes eletrônicas de comunicações; serviços de envio de mensagens digitais sem fio, serviços de radiochamada e serviços de correio eletrônico, incluindo serviços que permitem que o usuário envie e/ou receba mensagens através de uma rede sem fio de dados; serviços de radiochamada unidirecionais e bidirecionais; serviços de comunicação por computador, intercomunicação de computador; serviços de telex, serviços de telegrama e telefone; serviços de teledifusão ou transmissão de programas de rádio e televisão; serviços de compartilhamento de tempo para aparelhos de comunicação; serviços de fornecimento de acesso de telecomunicações e vínculos a bancos de dados de computador e à internet; serviços de transmissão eletrônica de arquivos de áudio e video descarregáveis e em fluxo contínuo através de computadores e outras redes de comunicações; serviços de difusão de áudio e vídeo pela rede mundial de computadores (transmissão); serviços de entrega de mensagens por transmissão eletrônica; prestação de serviços de conectividade e acesso a redes de comunicações eletrônicas, para transmissão ou recepção de áudio, conteúdo de vídeo ou multimídia; serviços de fornecimento de conexões de telecomunicação a redes eletrônicas de comunicação, para transmissão ou recepção de áudio, conteúdo de vídeo ou multimídia; serviços de fornecimento de acesso por telecomunicação a web sites de música digital na internet; serviços de fornecimento de acesso por telecomunicação a web sites de MP3 na internet; serviços de entrega de música digital por telecomunicação; serviços de fornecimento de conexões de telecomunicação à internet ou a bancos de dados de computador; serviços de correio eletrônico; serviços de telecomunicação de informações (inclusive páginas da internet); serviços de teledifusão de vídeo, teledifusão de vídeos pré-gravados apresentando música e entretenimento, programas de televisão, filmes cinematográficos, notícias, esportes, jogos, eventos culturais e programas relacionados a entretenimento de todos os tipos, através de uma rede global de computadores; serviços de transmissão em fluxo de conteúdo de vídeo através de uma rede global de computadores; serviços de assinatura de teledifusão de áudio através de uma rede global de computadores; serviços de teledifusão de áudio; serviços de teledifusão de áudio de textos declamados, música, concertos e programas de rádio, teledifusão de vídeos pré-gravados apresentando música e entretenimento, programas de televisão, filmes cinematográficos, notícias, esportes, jogos, eventos culturais e programas relacionados a entretenimento de todos os tipos, através de computador e outras redes de comunicações; serviços de transmissão em fluxo de conteúdo de áudio através de uma rede global de computadores; serviços de transmissão eletrônica de arquivos de áudio e vídeo através de redes de comunicações; serviços de comunicação, a saber, compatibilização de usuários para a transferência de música, gravações de áudio e vídeo através de redes de comunicação; serviços de fornecimento de quadros de avisos on-line para a transmissão de mensagens entre usuários de computador referentes a entretenimento, música, concertos, vídeos, rádio, televisão, filmes, notícias, esportes, jogos e eventos culturais; serviços de aluguel e arrendamento de aparelhos de comunicação e caixas de correio eletrônico; serviços eletrônicos de notícias; serviços de consultoria de comunicações eletrônicas; serviços de fax, serviços de coleta e transmissão de mensagens; serviços de transmissão de dados e de informações por meios eletrônicos, computadores, cabo, rádio, teleimpressora, telecarta, correio eletrônico, telecopiadora, televisão, micro-ondas, raio laser, satélite de comunicações ou meios eletrônicos de comunicação; serviços de transmissão de dados por aparelhos audiovisuais controlados por aparelhos de processamento de dados ou computadores; serviços de informação, aconselhamento e consultoria relativos a tudo acima citado; serviços de fornecimento de tempo de acesso por telecomunicação a web sites apresentando materiais multimídia; serviços de fornecimento de acesso por telecomunicação a bancos de dados e diretórios através de redes de comunicações para obtenção de dados nas áreas de música, vídeo, filmes, livros, televisão, jogos e esportes; serviços de fornecimento a usuários de tempo de acesso por telecomunicação a redes eletrônicas de comunicações com meios de identificar, localizar, agrupar, distribuir e gerenciar dados e links a servidores de computadores de terceiros, processadores de computador e usuários de computador; serviços de oferecimento e transmissão de conteúdo de áudio, vídeo, multimídia e publicitário para computadores, telefones móveis, reprodutores de mídia e outros dispositivos digitais móveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831077506 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230461933 (11/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>APPLE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2765
  2. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180084225 (27/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>APPLE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  3. 19/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2276
  4. 08/07/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2270
  5. 13/12/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2136

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