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CADE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/2011 por CALIDAD DEPORTIVA, S.L., processo nº 831067527, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831067527
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/06/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCALIDAD DEPORTIVA, S.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTANÇÃO DE GRAMA ARTIFICIAL; PAVIMENTAÇÃO DE VINIL E LINÓLEO; OUTROS REVESTIMENTOS PARA PISOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, COMO PISOS PARA GINÁSIOS, EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS, ACADEMIAS E MÓVEIS URBANOS (COMO BANCOS, QUIOSQUES, PONTOS DE ÔNIBUS);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831067527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140177430 (01/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CALIDAD DEPORTIVA, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2441
  2. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140177430 (01/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CALIDAD DEPORTIVA, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  3. 01/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820960594 (KADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirada da especificação a expressão "ETC" por ser genérica para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2269
  4. 13/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2123

Mesma marca em outras classes