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VITER D

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/2011 por MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 831058870, nas classes 05. Registro em vigor até 24/03/2030.

Número do processo831058870
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/2011
Data da concessão24/03/2020
Vigência até24/03/2030
TitularMARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular60.726.692/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÃO MULTIVITAMINICAS/MULTIMINERAIS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850200313376 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NATULAB LABORATORIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS532 · RPI 2824
  2. 17/11/2020 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200313376 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>NATULAB LABORATORIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS400 · RPI 2602
  3. 24/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2568
  4. 27/02/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170008215 (16/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Marjan Indústria e Comércio Ltda<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO PROFERIDO EM GRAU RECURSAL.<br /> código IPAS237 · RPI 2564
  5. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180186804 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  6. 13/03/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180012301 (17/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /> código IPAS577 · RPI 2462
  7. 09/01/2018 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850170008215 (16/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Marjan Indústria e Comércio Ltda<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Pedido 830733841, marca VITERKIDS CALCIO + D, da Recorrente, com nulidade administrativa pendente de decisão). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2453
  8. 21/02/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170008215 (16/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Marjan Indústria e Comércio Ltda<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2407
  9. 16/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819223760 (VITA-D). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2393
  10. 22/05/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110052939 (visualizar no Portal INPI), de 28/12/2011 - Pet.Eletrônica: 850120006262 (visualizar no Portal INPI), de 19/01/2012 código 009 · RPI 2159
  11. 22/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2133

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