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REDE INOVA DROGARIAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2011 por REDE INOVA DROGARIAS S/A, processo nº 831036087, nas classes 35. Registro em vigor até 06/03/2028.

Número do processo831036087
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2011
Data da concessão06/03/2018
Vigência até06/03/2028
TitularREDE INOVA DROGARIAS S/A
CNPJ do titular14.380.548/0001-19
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATERIAL PARA CURATIVOS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM GESTÃO DE NEGÓCIOS E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS SOB CONTRATO DE FRANQUIA; FARMÁCIA (COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS); COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ALIMENTOS PARA BEBÊS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS ORTOPÉDICOS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR SOBRE PRODUTOS E RESPECTIVOS PREÇOS, ATRAVÉS DE WEBSITES, EM CONEXÃO COM COMÉRCIO REALIZADO PELA INTERNET; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS PARA USO MEDICINAL; ATENDIMENTO AO CLIENTE [S.A.C; SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS DE PERFUMARIA; AGENCIAMENTO DE MERCADORIA [INTERMEDIAÇÃO]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COSMÉTICOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PREPARAÇÕES HIGIÊNICAS PARA USO MEDICINAL; DROGARIA [COMÉRCIO].;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260323283 (01/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>REDE INOVA DROGARIAS S/A<br /><b>Procurador: </b>João Carlos de Paiva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2903
  2. 09/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250628767 (30/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>REDE INOVA DROGARIAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>João Carlos de Paiva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador WELINGTON DIAS e nomeado novo representante João Carlos de Paiva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2866
  3. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200063142 (28/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>WELINGTON DIAS<br /><b>Cessionário: </b>REDE INOVA DROGARIAS LTDA -ME<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  4. 31/03/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200063142 (28/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>ALAN FERNANDES DA SILVEIRA E SOUZA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>WELINGTON DIAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários.<br /> código IPAS267 · RPI 2569
  5. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170098806 (05/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WELINGTON DIAS<br /><b>Cessionário: </b>ALAN FERNANDES DA SILVEIRA E SOUZA EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  6. 06/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2461
  7. 31/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140218733 (17/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Alan Fernandes da Silveira e Souza<br /><b>Procurador: </b>WELINGTON DIAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2443
  8. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140218733 (17/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Alan Fernandes da Silveira e Souza<br /><b>Procurador: </b>WELINGTON DIAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  9. 07/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2283
  10. 15/07/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória da atividade exercida, compatível com os serviços elencados na especificação, em vista do parágrafo primeiro do art.128 da LPI, tendo em conta que vários serviços especificados somente podem ser exercidos por pessoa jurídica. código IPAS136 · RPI 2271
  11. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

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