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ANCAR IVANHOE SHOPPING CENTERS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2011 por ANCAR ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA, processo nº 831025107, nas classes 36. Registro em vigor até 26/12/2027.

Número do processo831025107
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/2011
Data da concessão26/12/2017
Vigência até26/12/2027
TitularANCAR ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
CNPJ do titular05.370.296/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, COMPREENDENDO A COMERCIALIZAÇÃO, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESPAÇOS COMERCIAIS E UNIDADES RESIDENCIAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831025107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190207619 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniela Bessone Barbosa Moreira<br /><b>Cessionário: </b>ANCAR ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  2. 26/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2451
  3. 31/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20140024053 (04/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANCAR IC S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniela Bessone Barbosa Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2443
  4. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 20140024053 (04/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANCAR IC S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniela Bessone Barbosa Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  5. 03/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821065548 (ANCAR) e Processo 827815670 (ANCAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2265
  6. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

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