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CASA LÊDO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2011 por CASA LÊDO LTDA, processo nº 831016930, nas classes 35. Registro em vigor até 21/11/2027.

Número do processo831016930
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/2011
Data da concessão21/11/2017
Vigência até21/11/2027
TitularCASA LÊDO LTDA
CNPJ/CPF do titular18.182.956/0001-17
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS, COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS, COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARMARINHO E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831016930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2446
  2. 31/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140190471 (16/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Casa Ledo LTDA<br /><b>Procurador: </b>WELINGTON DIAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2443
  3. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140190471 (16/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Casa Ledo LTDA<br /><b>Procurador: </b>WELINGTON DIAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  4. 26/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901988820 (E LEDU'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2277
  5. 27/05/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente ao depósito de marca, ou comprove tratar-se de microempresa, ou empresa de pequeno porte, etc., fazendo jus ao pagamento da taxa a menor. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código IPAS136 · RPI 2264
  6. 10/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2140

Classificação figurativa (Viena)