® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BLACK FLEECE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2011 por BROOKS BROTHERS GROUP, INC., processo nº 831011033, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831011033
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularBROOKS BROTHERS GROUP, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS DE MÃO, BOLSAS PARA TRANSPORTAR SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS,BAGAGENS [MALAS]; CARTEIRAS DE BOLSO, BOLSAS FEMININAS, PORTA-CHAVES; PASTAS [MALAS],BOLSAS ESPORTIVAS PARA TODOS OS FINS, PORTA-CARTÕES DE VISITA, PORTA-NOTAS,ESTOJOS PARA GRAVATAS, MALETAS PARA DOCUMENTOS, PORTA-PASSAPORTES E GUARDA-CHUVAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831011033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150104535 (18/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BROOKS BROTHERS GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2338
  2. 24/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110053212 (28/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>BROOKS BROTHERS GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2307
  3. 27/05/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por DESCRITIVO, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2264
  4. 15/05/2012 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2158
  5. 16/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2119

Mesma marca em outras classes