Aparelhos e instrumentos para alimentação de corrente elétrica, condução, distribuição, repartição, transformação, acumulação, regulagem ou comando de corrente elétrica, incluindo armários, caixas, estojos, estantes, consoles e quadros, todos para aparelhagens e circuitos eletrônicos, principalmente para alimentação de instalações com corrente elétrica, a distribuição, a repartição, a transformação da corrente elétrica, o comando da corrente elétrica e de aparelhos alimentados com corrente elétrica, acumuladores elétricos, retificadores de corrente, lastros elétricos e monitores para estes, ímãs, repartidores (eletricidade), transformadores, autotransformadores, onduladores (eletricidade), garras de conexão, terminais e caixas de conexão, conectores, blocos de junção, caixas eletrônicas, caixas de derivação, grades de derivação, terminais de derivação, caixas de engaste, terminais, interruptores de circuito, secionadores, garras de corte, interruptores, comutadores, autocomutadores, puIsadores, botões pulsadores, conexão separada, bulbos de acendimento, telerruptores, disjuntores, para-raios, fusíveis, cartuchos-fusíveis, quadros de consumidores(eletricidade), quadros de derivação, resistências elétricas, saída de cabos, temporizador para iluminação, indicadores e visores (eletricidade), contactores, relés, programadores, interruptores horários, interruptores crepusculares, termostatos, delastradores, reguladores de luz, variadores e televariadores de luz, plugues e tomadas de energia, obturadores de tomadas, blocos de proteção para tomadas de energia, plugues e tomadas de alto-falantes, plugues e tomadas de televisão, plugues e tomadas para vídeo, plugues e tomadas para alta fidelidade, plugues e tomadas de telefone, plugues e tomadas para equipamentos de informática, blocos com tomadas múltiplas, tomadas duplas e triplas, tomadas móveis, tomadas de energia, adaptadores, plugues prolongadores elétricos; cordões, extensões e prolongadores telefônicos; enroladores e carretéis para condutores elétricos; passa-fios, fios guias, cabos guias, canaleta para fios, todos para condutores elétricos; material de localização para cabos elétricos e para blocos de junção (eletricidade), incluindo marcadores, suporte para marcadores e recargas de marcadores; caixas, estojos, cofres e maletas especiais para guardar material de marcação para condutores elétricos e para pré- composição de localização antes da colocação; dispositivos de aterramento, eletrodos de terra; presilhas para condutores elétricos, cintas de instalação, de equipamento, de ajuste, de cabeamento, de fixação e de aperto para condutores eletrônicos; condutores elétricos, principalmente cabos, fios e cordões elétricos; amperímetros; perfilados de instalação e/ou de distribuição para condutores e/ou aparelhagens elétricas, incluindo canaletas, bainhas, molduras, plintos, trilhos, varetas, passagens de pavimentos e caminhos de cabos; peças de equipamento, de junção, de derivação, de suporte, de montagem, de ligação e de acabamento, todas para condutores e/ou aparelhagens elétricas, incluindo caixas e tês de derivação, saídas de convectores, caixas de junção, ângulos de contato, beiradas, juntas de tampas, adaptadores, divisórias internas, pinos de bloqueio; aparelhos de comando, de controle remoto e de controle de iluminação; bornes, terminais, portinholas, blocos, caixas e caixotes, todos luminosos, equipados ou não com tomadas de energia, e todos para balizagem, sinalização, exibição de informações ou publicidade; blocos e placas luminosos, revestidos ou não de texto ou de pictogramas, para sinalização informativa e de segurança; sinais luminosos; tubos luminosos para publicidade; bases e estojos para fixar ou receber bulbos e tubos elétricos; pilhas e baterias elétricas; aparelhos e dispositivos para gravação, emissão, transmissão, difusão, recebimento, reprodução e leitura de sons, imagens e/ou dados; suportes de gravação magnéticos, ópticos, eletrônicos e/ou digitais, pré-gravados ou não, com sons, imagens e/ou dados, assim como com programas de computador; softwares e programas de computador; emissores; receptores de áudio e/ou vídeo, porteiros eletrônicos para mansões e imóveis, com áudio e vídeo; aparelhos telefônicos, secretárias eletrônicas, comutadores telefônicos, interfones, microfones, unidades combinadas de telefone e interfone, centrais de video e interfone, teclados codificados de imóveis, alto-falantes, caixas acústicas, botões de campainha e de chamada, chapatestas e ferrolhos elétricos e eletrônicos e comandos para estes, principalmente com teclado; aparelhos de vigilância de vídeo, câmeras de vídeo e suas lentes, monitores e telas de vídeo, aparelhos receptores de televisão, antenas, caixas e leitores para aparelhos de controle de acesso; aparelhos de sonorização; amplificadores; campainhas e carrilhões (aparelhos de alerta), principalmente de portas; campainhas elétricas de portas; alarmes para redes elétricas, alarmes acústicos, alarmes antifurto (exceto para veículos), alarmes de incêndio, timbres de alarme eletrônicos, sinais sonoros, sirenes, emissores e receptores de rádio, centrais de alarme, detectores de movimento por infravermelho, detectores de passagens, detectores de fumaça e incêndio, células fotoelétricas; contatos elétricos, principalmente para portas; sinalização luminosa ou mecânica; aparelhos de contagem; aparelhos de medição, principalmente das características da corrente elétrica, inclusive da tensão e da intensidade da corrente elétrica; aparelhos de medição, de verificação e de controle de terra; controladores, detectores e indicadores de tensão, de aterramento e em curto-circuito; aparelhos de controle de conformidade de instalações elétricas; detectores de defeitos; dispositivos de colocação em curto-circuito; produtos de alarme e de combate contra furto, invasão, incêndio; produtos de vigilância de vídeo; comandos à distância, aparelhos de vigilância e de televigilância, transmissores de alarme; produtos de controle de acessos, interfones com áudio e vídeo; produtos de automatismo de portas, porteiras, persianas; produtos elétricos e eletrônicos de segurança; capacetes de proteção, redes de proteção contra acidentes, máscaras de proteção, roupas de proteção contra acidentes, radiações e calor, dispositivos catódicos para proteção contra ferrugem, telas para proteção do rosto de operários, dispositivos de proteção pessoal contra acidentes.;