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donna FLOR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2011 por DONA FLOR ARTESANATOS LTDA ME., processo nº 830984003, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830984003
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularDONA FLOR ARTESANATOS LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular10.901.565/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de produtos confeccionados em tecido, a saber, bolsas, porta-celular, porta-cartões, capas de agenda, mobiles, quadros de parede, bonecas, chaveiros, carteiras, almofadas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830984003 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150103402 (15/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Donna Flor Artesanatos LTDA<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /> código IPAS235 · RPI 2445
  2. 14/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150103402 (15/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Donna Flor Artesanatos LTDA<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /> código IPAS360 · RPI 2323
  3. 17/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901980200 (DONNA FLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 902188186, 902189859 e 902310089, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. Excluída a especificação anterior e inserido novo texto, consonante com a NCL(9)35, em decorrência de solicitação da requerente contida na petição de cumprimento de exigência. código IPAS024 · RPI 2306
  4. 02/12/2014 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado o pedido de registro de marca em atenção ao solicitado através do Cumprimento de Exigência de Mérito tempestivo e satisfatório. código IPAS421 · RPI 2291
  5. 15/04/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir na classe 35 com o comércio dos produtos indicados, considerando o objeto social constante no contrato social da empresa. código IPAS136 · RPI 2258
  6. 26/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2116

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)