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HYBRID SILICONE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/2011 por TOYOX CO., LTD., processo nº 830974016, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830974016
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularTOYOX CO., LTD.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

MANGUEIRAS DE BORRACHA; MANGUEIRAS DE PLÁSTICO; MANGUEIRAS DE PULVERIZAÇÃO DE ÁGUA PARA A JARDINAGEMDOMÉSTICA; MANGUEIRAS DE INCÊNDIO; MANGUEIRAS NÃO METÁLICAS E TUBOS COM JUNÇÕES DE METAL, INCLUINDOJUNTAS, ACOPLAMENTOS, CONECTORES; MANGUEIRAS NÃO METÁLICAS E TUBOS COM JUNÇÕES NÃO METÁLICASINCLUINDO JUNTAS, ACOPLAMENTOS, CONECTORES; JUNÇÕES NÃO METÁLICAS INCLUINDO JUNTAS, ACOPLAMENTOS,CONECTORES PARA TUBOS; EMBALAGENS DE JUNÇÃO; PRODUTOS SEMI TRABALHADOS DE PLASTICO (PARA UTILIZAÇAOCOMO MATERIAL); ROLHAS DE BORRACHAS; ROLHAS DE PLÁSTICO; LONAS DE PLÁSTICO PARA FINS AGRÍCOLAS; BARREIRASFLUTUANTES ANTIPOLUIÇÃO; VÁLVULAS DE BORRACHA OU FIBRA VULCANIZADA (NÃO INCLUINDO ELEMENTOS DE MÁQUINA);VEDANTES, MANGUEIRAS DE PVC, MANGUEIRAS RESISTENTES AO CALOR; BORRACHA, GUTA-PERCHA, GOMA; PLÁSTICOS EMFORMA EXTRUDADA PARA USO EM FABRICAÇÃO; MATERIAIS DE CALAFETAR; VEDAR E ISOLAR; TUBOS FLEXIVEIS, NÃOMETÁLICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830974016 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão nominativa que descreve material empregado na produção de produtos especificados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2267
  2. 18/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2128