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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2011 por INFINITO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 830971017, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830971017
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularINFINITO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular09.221.014/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio importação, exportação na área de equipamentos e aparelhos elétricos, bem como, fornos micro-ondas, máquinas de lavar, aparelhos de som e seus similares, partes e peças; Comércio de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico, bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos; Comércio de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico; Comércio de equipamentos e suprimentos de informática; Comércio de máquinas e equipamentos para uso comercial: parte e peças; Comércio de material elétrico e eletrônico; Comércio de produtos intermediários, ferragens e ferramentas: Comércio de artigos de escritório e de papelaria, livros, jornais; Comércio de material elétrico e eletrônico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830971017 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2267
  2. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

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Classificação figurativa (Viena)