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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2011 por WORL CONN COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA, processo nº 830970142, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830970142
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularWORL CONN COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA
CNPJ/CPF do titular12.524.155/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercializar, importar e exportar os seguintes produtos: (ii) plásticos (matérias plásticas em estado bruto ou semiacabado)(iii)Borracha (borracha em estado bruto ou semiprocessado).(iv) Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo), e couros; (v) artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas; obras de tripa [produtos de correaria e selaria]; (vi) Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão [papelaria]; (vii) Livros, jornais, gravuras; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas; (viii) Seda; (ix) pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina; (x) Algodâo; (xi) Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel; (xii) Filamentos sintéticos ou artificiais [têxteis]; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais; (xiii) Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas [têxteis]; (xiv) Pastas ('ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria; (xv) Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (Pisos), de matérias têxteis; (xvi) Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados; (xvii) Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; (xviii) Tecidos de malha; (xix) Vestuário e seus acessórios, de malha; (xx) Vestuário e seus acessórios, exceto de malha; (xxi) Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos, calçados, chapéus; Calçados, polainas, e suas partes; (xxii) Chapéus, e suas partes Guardachuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, rebenques, pingalins e suas partes; (xxiii) Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica; (xxiv) Produtos cerâmicos; (xxv) Vidro; (xxvi) Ferro fundido, ferro e aço [produtos em bruto ou semiprocessados] ; (xxviii) Cobre [em bruto ou semiprocessado]; (xxix) Níquel [ em bruto ou semiprocessado]; (xxx) Alumínio [em bruto ou semiprocessado]; (xxxi) Chumbo [em bruto ou semiprocessado]; (xxxii) Outros metais comuns [em bruto ou semiprocessado]; ceramais ("cermets"); obras destas matérias [cerâmica]; (xxxiii) Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns (xxxv) Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes; (xxxvi) Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios; (xxxvii) Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação; (xxxviii) Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios; (xxxix) Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes; (xl) Embarcações e estruturas flutuantes; (xli) Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios; (xlii) Aparelhos de relojoaria e suas partes;(xliii) Instrumentos musicais; suas partes e acessórios; (xliv) Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas; aparelhos de iluminação; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos; construções pré-fabricadas; (xlv) Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios; (xlvii) Objetos de arte.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830970142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822159244 (W WORLDCOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2268
  2. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

Classificação figurativa (Viena)