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MASSA PLÁSTICA SOLDER PLASTIC

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/2010 por WHITE SOLDER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MASSA PLÁSTICA LTDA, processo nº 830955518, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830955518
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularWHITE SOLDER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MASSA PLÁSTICA LTDA
CNPJ do titular07.280.599/0001-03
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

MASSA PLÁSTICA; VERNIZES ISOLANTES; COLA PLÁSTICA; ARTIGOS PARA REPAROS AUTOMOTIVOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830955518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150020927 (01/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>WHITE SOLDER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MASSA PLÁSTICA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /> código IPAS235 · RPI 2448
  2. 31/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150020927 (01/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>WHITE SOLDER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MASSA PLÁSTICA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2308
  3. 02/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso necessário seguida por expressão de uso comum, ambas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2291
  4. 02/09/2014 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>REPUBLICADO O PEDIDO POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO EM VIRTUDE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PET.850140044233, 14/03/2014. código IPAS421 · RPI 2278
  5. 14/01/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>REAPRESNTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, UMA VEZ QUE A REIVINDICADA NA INICIAL ENCONTRA-SE GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSE 17 REIVINDICADA. CUMPRAR A EXIGÊNCIA OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR DE MARCAS, LIMITANDO-SE A PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE. código IPAS136 · RPI 2245
  6. 12/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2114

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