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Easy Pond

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/02/2011 por ANDRITZ AG, processo nº 830940278, nas classes 07. Registro em vigor até 14/02/2028.

Número do processo830940278
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/2011
Data da concessão14/02/2018
Vigência até14/02/2028
TitularANDRITZ AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS PARA SEPARAÇÃO DE MISTURAS SÓLIDO-LÍQUIDO, A SABER CENTRÍFUGAS, SEPARADORES, DECANTADORES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830940278 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2458
  2. 09/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160130776 (20/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Andritz AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2453
  3. 19/07/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160130776 (20/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Andritz AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2376
  4. 19/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão "Easy Pond", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inserida na especificação a expressão ?Incluídos nesta classe? para melhor adequação à NCL (9) 7 reivindicada. código IPAS024 · RPI 2363
  5. 26/06/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120015254 (visualizar no Portal INPI), de 09/02/2012 código 009 · RPI 2164
  6. 20/12/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 2137
  7. 07/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2109

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