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SAMM GRUPO CCR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2011 por SAMM - SOCIEDADE DE ATIVIDADES EM MULTIMÍDIA LTDA., processo nº 830932917, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830932917
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/04/2011
Data da concessão09/01/2018
Vigência até09/01/2028
TitularSAMM - SOCIEDADE DE ATIVIDADES EM MULTIMÍDIA LTDA.
CNPJ do titular10.665.151/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

GESTÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE DUTOS, FIBRAS ÓTICAS E TRANSMISSÃO DE DADOS EM ALTA VELOCIDADE [TELECOMUNICAÇÕES].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830932917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200313910 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>SAMM - SOCIEDADE DE ATIVIDADES EM MULTIMÍDIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  2. 09/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2453
  3. 31/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140140665 (21/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SAMM - SOCIEDADE DE ATIVIDADES EM MULTIMÍDIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2443
  4. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140140665 (21/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SAMM - SOCIEDADE DE ATIVIDADES EM MULTIMÍDIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  5. 20/05/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829321098 (SAM PAGE), Processo 829770755 (CCR) e Processo 829770844 (CCR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2263
  6. 02/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2117

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Classificação figurativa (Viena)