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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2011 por FRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 830929320, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830929320
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularFRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular59.418.806/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

(Vestuários em geral; Faixas para a cabeça (vestuário]; roupas de banho; jaquetas; sungas; roupa intima; sapatos para ginástica;bermudas; luvas [vestuário]; macacões; parcas; sandálias; coletes; camisas; calças; roupa para ginástica [colante]; toucas denatação; meias; sutiãs; bonés camisetas; saias; artigos de malha [vestuário]; bandanas; cachecóis; casacos [vestuário]; vestuáriopara ciclistas; cuecas; sapatos para esportes; gorros; lenços de pescoço; lingerie (Fr.); luvas sem dedos; malhas [vestuário]; meiasabsorventes de transpiração; roupas de praia; roupa de baixo; roupa para ginástica; roupas íntimas absorventes de transpiração;roupas íntimas antitranspirantes; sapatos de praia; trajes de banho; vestuário; viseiras; canga; biquini; maiô; calção para banho;bermuda para prática de esporte; calçado esportivo; chinelo [vestuário comum]; tira (faixa) para a cabeça; artigos do vestuárioesportivo e moda praia, tais como: shorts; camiseta pólo; regata; capa; blusão; tênis; collant; jump; leg; macaquinho; top; tanga;tanquini; vestido);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830929320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por TERMO DESCRITIVO, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2259
  2. 02/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2117

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Classificação figurativa (Viena)