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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2011 por A SUPREMA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 830922610, nas classes 25. Registro em vigor até 06/02/2028.

Número do processo830922610
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2011
Data da concessão06/02/2018
Vigência até06/02/2028
TitularA SUPREMA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular13.006.655/0001-19
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830922610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210186274 (07/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>A SUPREMA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS579 · RPI 2633
  2. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190274112 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>A SUPREMA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  3. 06/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2457
  4. 02/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160171519 (05/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>A SUPREMA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2452
  5. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160171519 (05/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>A SUPREMA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  6. 07/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901347299 (BOGGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2370
  7. 16/10/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110468339 (visualizar no Portal INPI), de 30/09/2011 código 009 · RPI 2180
  8. 02/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2117

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Classificação figurativa (Viena)